A Universidade Federal de Sergipe autorizou nesta segunda-feira, 16, o uso do regime de exercícios domiciliares em cursos de graduação e pós-graduação presenciais, durante o período de ocorrência da pandemia do novo coronavírus. Também foi determinada a suspensão de viagens a serviço de servidores da UFS, enquanto que servidores e docentes com idade superior a 60 anos deverão permanecer em seus domicílios e realizar atividades remotas.
Considerando manifestação do Comitê de Prevenção e Redução de Riscos para a Covid-19, o reitor Angelo Antoniolli assinou dois documentos com essas determinações, as Portarias Nº 238 e Nº 239.
A Portaria Nº 238, que autoriza a utilização do regime de exercícios domiciliares, em cursos de graduação presenciais da UFS, veda que “atividades eminentemente práticas, dentro de um componente curricular, atividades de Estágio, Internato e TCC, e suas cargas horárias previstas” sejam convertidas em regime de exercícios domiciliares.
O documento prevê que deverão ser organizados espaços nas unidades da UFS com equipamentos para acesso remoto de conteúdos para alunos que não disponham de meios para este acesso, respeitando-se as orientações de prevenção e de redução de risco.
As atividades domiciliares deverão ser registradas no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), diz a Portaria, identificando-se os recursos utilizados para o seu desenvolvimento na própria plataforma. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) indicará e disponibilizará plataformas próprias ou de terceiros, gratuitas, para uso da comunidade.
Os exercícios domiciliares poderão ser aplicados, de forma similar, aos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, mas as atividades eminentemente práticas na pós-graduação não são contempladas pelos benefícios da portaria.
Servidores e docentes com mais de 60 anos
A Portaria Nº 239, também assinada nesta segunda-feira, 16, autoriza medidas para prevenção e redução de risco no ambiente de trabalho frente à Covid-19, como suspender as viagens a serviço de servidores da UFS, “salvo situações justificadas envolvendo serviços essenciais e situações inadiáveis que tenham caráter de urgência”.
O documento determina que os servidores que realizaram viagens a regiões onde há a transmissão na comunidade do novo coronavírus, independente da apresentação de sintomas, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia, contado de seu retorno ao estado de Sergipe.
A mesma Portaria determina que “servidores técnicos administrativos e docentes com idade superior a 60 anos deverão permanecer em seus domicílios e realizar as atividades, quando cabível, na forma de atividades remotas”. E prossegue: “Não havendo a possibilidade da execução de atividades remotas, a frequência poderá ser abonada”.
Aos gestores de contratos de serviços continuados de mão de obra terceirizada, caberá emitir comunicação oficial às empresas prestadoras, de forma que adotem medidas preventivas e de redução de risco, alinhadas às recomendações desta portaria e de outras orientações do Comitê de Prevenção e Redução de Risco para a Covid-19.
Comitê Covid-19
Na última quinta-feira, 12, o reitor Angelo Antoniolli publicou a Portaria 221, criando o Comitê de Prevenção e Redução de Riscos frente à infecção pelo Coronavírus (Covid-19), que tem a atribuição de monitorar os riscos frente à comunidade universitária e aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, além de propor à administração da UFS as medidas a serem adotadas para a efetiva redução de riscos acadêmico e administrativo, e atuar na relação da Universidade com a comunidade externa e órgãos de saúde do Estado para aperfeiçoar as ações frente ao Covid-19.
Nesta segunda-feira, 16, foi lançado no Portal UFS o site http://coronavirus.ufs.br. Lá estão publicados: o Plano de contingência, com os parâmetros para ações visando a prevenção e a redução de riscos aos membros da comunidade universitária e seus familiares; Perguntas frequentes, um questionário com respostas a dezenas de perguntas sobre o tema; e um Canal de comunicação, com um e-mail para o qual a comunidade pode enviar sugestões, dúvidas e outras manifestações para apreciação do Comitê Covid-19.
Marcos Cardoso
Gabinete do Reitor