A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe publicou o Edital Nº 12/2020 regulamentando a oferta de componentes curriculares, preferencialmente optativos, por meio remoto, em Período Letivo Especial (2019.4).
Assista: Matéria e Edital disponibilizados em Libras
“A oferta de disciplinas por meio remoto tem caráter excepcional e temporário, sendo válida exclusivamente durante o Período Letivo Especial, compreendido entre os dias 22 de junho e 20 de julho do presente ano”, informa o pró-reitor Dilton Maynard.
A Prograd considerou a situação de emergência em saúde pública devido à pandemia de covid-19, que motivou a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFS desde o dia 17 de março, leva em consideração Parecer do Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e autoriza a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, e considerou também o interesse docente de diferentes Centros em dar continuidade às atividades acadêmicas.
“A suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFS, em virtude da propagação do novo coronavírus, bem como o distanciamento social entre discentes e docentes, torna necessária a adoção de medidas que possibilitem a continuidade das atividades através de diferentes meios de ensino remoto”, diz o Edital.
“Através da oferta excepcional de componentes curriculares, também objetiva contribuir para a evolução curricular dos discentes, para redução dos índices de retenção em disciplinas e para o cumprimento do prazo de conclusão dos cursos”.
Disciplinas teóricas
O Período Letivo Especial funcionará em regime intensivo, entre os períodos letivos regulares, de acordo com Resolução do Conselho do Ensino e da Pesquisa - CONEPE, e seguirá as datas indicadas no cronograma pré-estabelecido.
“A realização do Período Letivo Especial não implica em suspensão ou alteração dos Períodos Letivos Regulares para os cursos de graduação. Nesse sentido, os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados, sem prejuízos aos discentes, tão logo se restabeleça o retorno do calendário acadêmico regular”.
Poderão ser ofertadas disciplinas teóricas de caráter optativo e obrigatório de interesse dos discentes, cuja demanda não tenha sido integralmente contemplada nos períodos letivos regulares, e teóricas de caráter obrigatório com alto índice de retenção, visando proporcionar aos discentes a oportunidade de recuperação de componentes não integralizados nos períodos regulares.
“No caso das obrigatórias, elas também têm que ser ofertadas nos períodos letivos regulares 2020.1 e/ou 2020.2, de forma a não prejudicar o aluno que necessite cursar e opte por não fazer o curso em período especial”, observa Dilton Maynard, lembrando que os períodos especiais e os cursos de inverno ou verão são comuns nas universidades e na UFS. O ineditismo é o Edital regulamentando e a oferta de disciplinas por meio remoto.
A oferta dos componentes curriculares poderá ser mediada através de tecnologias digitais e de outros meios de ensino remoto, tais como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais, redes sociais, e-mail, material didático impresso disponibilizado aos alunos; orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades, exercícios, dentre outros.
O Departamento e o docente responsável devem considerar a realidade de acesso dos alunos às diferentes tecnologias disponíveis, de modo a não reforçar ou aumentar a desigualdade de inclusão digital e de oportunidades educacionais entre os discentes.
Marcos Cardoso
Gabinete do Reitor