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O reitor da Universidade Federal de Sergipe, Angelo Antoniolli, respondeu à solicitação apresentada pelas entidades ADUFS, SINTUFS, DCE e AAU, quanto à liberação de uso do sistema eletrônico de votação (SIGELEIÇÃO), vinculado ao Sistema Integrado de Gestão da UFS, “para realização da fase de votação da Consulta Pública”.
Através do Ofício nº 128/2020/GR/UFS, datado do dia 19 de junho de 2020, o reitor informa, fundamentado nas manifestações da Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Federal na UFS, no Documento número 23113.015526/2020-92, que a concessão de bem ou sistemas públicos da Universidade Federal de Sergipe para uso por entidade privada deverá ser motivo de convênio específico firmado entre as entidades participantes do contrato.
“A participação da Universidade formalmente em convênio com outros entes institucionaliza o ato jurídico celebrado, que passa a ter que respeitar todos os parâmetros legais para atos institucionais, inclusive em suas finalidades”, explica o Ofício”, acrescentando: “Não há empecilho legal à realização de convênios que, quando da celebração e estabelecimento das finalidades, deverão cumprir todos os requisitos da Legislação Federal vigente e a previsão nos normativos próprios da instituição”.