Sex, 04 de setembro de 2020, 15:34

Prograd explica como funcionará o retorno remoto às aulas
Proposta foi aprovada pelo Conepe na última quarta, 2/9

O Departamento de Administração Acadêmica (DAA/Prograd) preparou algumas instruções para os estudantes a respeito do retorno às aulas de forma remota. O retorno foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) na última quarta-feira, 2. Na última sexta-feira, 4, foram publicados os editais para auxílio a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de garantir equipamentos e chip para acesso à internet.

QUANDO COMEÇA?

O início será em 19 de outubro com as solicitações de matrícula a partir de 30 de setembro. A Reformulação de Matrícula, será de 09 a 14 de outubro.

E 2019.2?

Devem ser envidados todos os esforções para que as atividades restantes de 2019.2 sejam executadas de forma remota até 21/9.

O que não for possível receberá tratamento à parte.

E COMO VAI SER 2020.1?

Vamos fazer um resumo rápido, noutras edições deste aperiódico forneceremos mais detalhes.

HORÁRIO DAS AULAS

Exemplifiquemos com uma disciplina de 4 créditos que estava ofertada com horários de aula na segunda e na quarta das 8h às 10h.

Ela poderá ter sua oferta alterada para ficar, por exemplo, apenas com o horário das 8h às 10h da segunda.

Estas duas horas da segunda serão reservadas para atividades síncronas e as restantes serão cumpridas com atividades assíncronas.

Propõe-se que cada turma ofertada tenha entre 25 a 50% de aulas síncronas, 1 ou 2 horas de aula semanais para uma disciplina de 4 créditos.

E QUE HISTÓRIA É ESSA DE SÍNCRONAS E ASSÍNCRONAS?

É mais ou menos assim: o horário das atividades síncronas é reservado para que todos se encontrem, discentes e docentes, ao mesmo tempo e de forma remota.

As atividades assíncronas não têm horário, docentes e discentes podem desenvolvê-las em qualquer horário, sem depender da presença um do outro.

CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DOS CALOUROS

Continua sendo no primeiro dia do período letivo 2020.1 para quem ingressa nele e no primeiro de 2020.2 pros demais.

Isto está garantido.

Mas, como vai ser pelo Sigaa, sem a exigência do corpo presente, vamos liberar a Confirmação de Matrícula a partir de 09/10.

DOCUMENTOS PENDENTES DE CALOUROS

Alguns calouros fizeram Pré-Matrícula Institucional (no caso do Sisu) ou Matrícula Institucional (no caso do campus de Lagarto) e ficaram com pendência de documentos.

Não se tratava de falta de documento (neste caso a matrícula não era feita), mas da apresentação de documento que não satisfazia exatamente o que estava no Edital.

Fizemos a matrícula condicionada à assinatura de um termo de compromisso para entrega do documento final numa data pré-fixada, que já passou.

Em todos esses casos, a entrega deverá ser feita apenas quando retornarmos às atividades ADMINISTRATIVAS presenciais.

QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO - SOLICITADA PELO ALUNO.

Esta quebra de pré-requisito é regida pela Resolução Nº 39/2019/Conepe. Deve ser usado o requerimento disponível a partir de 08/09 em www.daa.ufs.br (ou http://presencial.ufs.br)/> Requerimentos > Quebra de pré-requisito.

O requerimento, seguido de cópia do documento de identidade, deve ser enviado para protocoloufs@gmail.com para abertura de processo.
Se o departamento autorizar, o aluno será matriculado pelo DAA, ficando inalterado o pré-requisito que consta no Sigaa, já que a quebra é só pro aluno solicitante.

ALTERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO - SOLICITADA PELO DEPARTAMENTO

Esta alteração tem fundamento legal no Art. 69 das Normas do Sistema Acadêmico que diz, no seu parágrafo segundo:
“O código, o nome e a quantidade de créditos de uma disciplina são inalteráveis; os pré-requisitos e a ementa poderão ser alterados mediante aprovação no Departamento, com a concordância de todos os Colegiados dos cursos aos quais a mesma esteja vinculada como componente de sua estrutura curricular, com a anuência e posterior registro da PROGRAD.”

O Departamento deve enviar memorando ao Deape, que fará a alteração no Sigaa, valendo para todos os alunos. A alteração deve ser feita antes da fase de solicitação de matrícula e nova alteração poderá ser feita noutro período letivo.

JUBILAMENTO

2020.1 não vai contar como período letivo para efeito de jubilamento.

E como será feito isso?

Todos os alunos terão, em 2020.1, a prorrogação, por um período letivo, do seu prazo de conclusão do curso.

Quem iria ficar jubilável em 2020.1 só chegará nesta condição em 2020.2.

Mas, pretendemos fornecer as condições para que ele termine mesmo em 2020.1.

TRANCAMENTO TOTAL & DISPENSA DE MATRÍCULA

Pela regra atual o aluno só pode fazer, no máximo, dois trancamentos totais e duas dispensas de matrícula durante sua permanência no curso.

A regra continua, mas o Trancamento Total e a Dispensa de Matrícula feitos em 2020.1 não vão entrar nessa conta.

DÚVIDAS?

Se a sua dúvida não foi respondida aqui, envie um e-mail para prograd.astec@gmail.com.

Com informações do DAA


Atualizado em: Ter, 08 de setembro de 2020, 14:57
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