O Ministério da Economia (ME) lançou a Portaria n° 22.899, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de outubro de 2020.
O recesso acadêmico para Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 do mesmo mês.
Segundo o documento, os servidores públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Para quem exerce as atividades presencialmente, ou participa do Programa de Gestão, a compensação do recesso deve ser feita até 31 de maio de 2021. Já para quem está em em trabalho remoto por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno, o que for maior.
Férias coletivas dos docentes
Os docentes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) terão férias coletivas no período de 4 a 17 de janeiro de 2021. O período foi fixado pela Portaria nº 674/2020/GR e diz respeito a todos os centros e campi.
A decisão leva em conta a Resolução n° 34/2018/Consu, de 14 de novembro de 2018 e o Memorando Eletrônico nº 149/2020/Prograd, de 09 de setembro de 2020.
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Ascom
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