Qua, 04 de outubro de 2023, 13:27

Servidores da UFS poderão se revezar durante recesso de final de ano
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu dois períodos de recesso

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ME), por meio da Portaria SRT/MGI nº 5.503/2023, definiu dois períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) emitiu comunicado a respeito.

Os servidores deverão se revezar entre 26 a 29 de dezembro de 2023 e 2 a 5 de janeiro de 2024, somente podendo usufruir de uma das semanas do recesso. O revezamento deverá ser combinado com a chefia imediata, que deverá priorizar o funcionamento da unidade sem prejuízos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação do recesso poderá ser feita a partir do dia 2 de outubro de 2023 e seu prazo se estenderá até o dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos:

- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou

- Mediante participação em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com esta finalidade. São eles:

1- Atendimento humanizado no serviço publico (20h)
2- Descarte de resíduos gerados na UFS (20h)
3-Aprendendo técnicas para uma boa gestão do tempo (30h)

Os cursos 1 e 2 já estão com suas inscrições abertas no Capacite-se desde 2 de outubro de 2023, com início de aulas a partir de 9 de outubro de 2023. Já o curso 3 terá sua inscrição aberta no Capacite-se a partir de 20 de novembro de 2023 e início de aulas em 4 de dezembro de 2023.

Os servidores que se encontram em Programa de Gestão e Desempenho deverão compensar o recesso por meio do compromisso com a chefia de que as metas estabelecidas para o período serão cumpridas em sua integralidade.

Terceirizados

A Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) também emitiu comunicado. Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços relativos a apoio administrativo deverão seguir a rotina estabelecida por cada área durante o período de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024, ficando a critério de cada chefia a adoção de cronograma que melhor atenda as necessidades de cada setor. Já os que prestam serviços relativos às demais áreas deverão seguir as orientações encaminhadas pela Superintendência de Infraestrutura, responsável pelo gerenciamento e conhecedora das necessidades e possibilidades para cada tipo de serviço.

Durante o período de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024 estará excepcionalmente dispensado o registro de ponto eletrônico para aqueles trabalhadores que porventura tenham a liberação autorizada pela chefia, devendo registrar a presença nos dias em que houver o trabalho de forma presencial.

Ascom UFS


Atualizado em: Ter, 21 de novembro de 2023, 09:45
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