Seg, 28 de julho de 2014, 09:59

O PNE e os desafios ao Ensino Superior
O PNE e os desafios ao Ensino Superior

Angelo Antoniolli


O Governo Federal lançou em 25 de junho de 2014 um novo Plano Nacional de Educação (PNE, Lei Nº 13.005). Conforme se observa nas últimas décadas, o Ministério da Educação (MEC) tem feito um significativo esforço no sentido de aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As soluções para os problemas educacionais brasileiros, que incluem desde a estrutura física das escolas, a má remuneração dos professores e profissionais da educação, carência de políticas de formação continuada, dentre outros, estão estabelecidas a partir de dez metas a serem cumpridas em dez anos, a contar da data de publicação do documento. As diretrizes estabelecidas por esse PNE são as seguintes: 1º) erradicação do analfabetismo, 2º) universalização do atendimento escolar, 3º) superação das desigualdades educacionais, 4°) melhoria da qualidade da educação, 5°) formação para o trabalho e a cidadania, 6°) promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, 7°) promoção humanística, científica, cultural e tecnológica, 8°) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação com proporção do Produto Interno Bruto (PIB), 9°) valorização dos (as) profissionais da educação, 10°) promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.


Em relação ao Ensino Superior, que diretamente abrange a Universidade Federal de Sergipe, os desafios são bastante significativos, sobretudo em relação ao papel de formação profissional atribuída às Instituições de Ensino Superior. Podemos destacar alguns desafios. Em primeiro lugar, o PNE estabelece uma política de formação dos profissionais da educação. Busca-se ampliar e garantir que esses agentes possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Isso será possível, conforme estabelece o Plano, através da consolidação do financiamento estudantil, da ampliação do programa permanente de iniciação à docência, da valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação.


A política de formação de profissionais da educação contida no novo PNE estabelece como meta a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. Diversas estratégias estão previstas para o alcance desta meta, com destaque para a otimização da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de ensino superior, a ampliação e interiorização do acesso à graduação (presencial e semipresencial), a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de licenciatura, o fomento à oferta de vagas para a formação de professores e professoras (sobretudo em áreas deficitárias nas ciências exatas), a ampliação das políticas de inclusão e assistência estudantil e das condições de acessibilidade.


Há um significativo destaque para a formação continuada dos profissionais da Educação. Isso implica na busca pela elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores. O PNE busca elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores A ampliação da citada proporção inclui 50% dos professores da educação básica.


Para atingir tais metas, estão previstas no PNE ações que visam à expansão da oferta e do financiamento da pós-graduação, ofomento e o reforço da formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, a articulação entre a graduação e a pós-graduação, a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação, a melhoria dos resultados de aprendizagem e a promoção da formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior. Essa política educacional inclui o estimulo à integração e à atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as agências estaduais de fomento à pesquisa, a implementação de ações para redução das desigualdades étnico-raciais e regionais, a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, a promoção de intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão, o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação.


A política educacional da UFS deverá seguir nos próximos anos as diretrizes estabelecidas conforme previstas no novo PNE. Acreditamos que as soluções do dilema educacional brasileiro devem ser buscadas através da implementação de medidas que reforçam a necessidade de arranjos institucionais e ações articuladas entre a UFS, a Secretaria de Estado da Educação, as Secretarias Municipais de Educação e a sociedade civil. Nesse sentido a UFS se coloca à disposição no tocante à pactuação, negociação, cooperação e proposição de políticas públicas educacionais em Sergipe que visem assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas definidas pelo PNE.


A UFS tem deveres para com a sociedade sergipana. Tem professores, servidores e alunos talentosos que podem carrear forças em torno do tripé constitucional da educação (ensino, extensão e pesquisa), para alavancar medidas que haverão de propiciar melhoramentos significativos nas áreas da educação, da saúde, das tecnologias em geral, a fim de que o territorialmente pequenino estado de Sergipe possa se agigantar nas políticas públicas que possibilitem atender as demandas da sociedade.


Temos certeza de que a nossa comunidade universitária está atenta aos problemas sociais de Sergipe. O estado muito espera das nossas potencialidades. Aliás, espera muito mais do que já estamos fazendo nesses 46 anos de existência. E nós esperamos poder contribuir, sim, muito mais do que é esperado. Não haverá desafio, não haverá dificuldade que a atual gestão não procure enfrentar e vencer. Exatamente porque aprendemos, ao longo do tempo, a caminhar com firmeza em busca daquilo que almejamos e que sabemos poderá ser alcançado.


A UFS continuará avançando. Aos poucos emergiu uma “universidade de proximidade”, uma UFS cada vez mais concebida como um bem público, democratizada e acessível a diversos grupos sociais e suas diferentes localidades. Ao invés de uma universidade-fortaleza, a UFS deverá ampliar-se enquanto uma universidade-rede, inserida nos municípios sergipanos, ao mesmo tempo em que estes se inserem na UFS. É uma relação interativa, alicerçada no princípio da responsabilidade social.


O novo PNE nos anima e nos credencia a traçar metas e a concretizar ações em prol do bem-estar do povo sergipano. A Universidade Federal de Sergipe não se pertence. Ela pertence ao povo. A UFS, por todos aqueles que a constituem, não deve olhar para o próprio umbigo. Ela deve olhar para o futuro do povo e do estado onde ela tem a sua jurisdição.


*Artigo publicado no Jornal da Cidade na edição de 29/07/2014.



Atualizado em: Qui, 31 de julho de 2014, 07:00
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