A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulga instrução normativa que trata do Programa de Capacitação da UFS. Essas normas deverão ser observadas para cursos que se destinem à capacitação de técnicos administrativos e docentes.
Salvo os casos em que haja parceria da UFS com outros órgãos, os eventos de capacitação são de exclusividade do servidor público federal. Só poderão participar dos eventos de capacitação os servidores que tiverem sua inscrição homologada pela chefia através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). Essa condição se aplica para todos os eventos, independente de ser na modalidade de ensino presencial ou a distância. Qualquer conduta inapropriada implicará na exclusão imediata do interessado do programa de capacitação.
A frequência será controlada pela equipe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal (Didep). No caso dos cursos presenciais, o professor fará o controle de frequência em sala de aula, através do ambiente virtual de aprendizagem da UcUFS. Nos cursos a distância, a frequência será monitorada através da realização das atividades disponíveis no ambiente virtual.
Será considerado aprovado nos cursos presenciais o participante que frequentar, no mínimo, 75% das aulas.
Para mais informações acesse a instrução normativa abaixo.
Ascom
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