A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do processo de recadastramento do Programa de Auxílios da Assistência Estudantil (Edital 02/2016/PROEST).
A Proest esclarece que os alunos listados na relação de candidatos com benefícios cancelados descumpriram as exigências do edital e/ou normas vigentes para permanência nos programas da Assistência Estudantil, em um ou mais motivos expostos abaixo:
Não ter realizado adesão ao Cadastro Único no período indicado no item 3.1 do Edital 02/2016/PROEST;
Ter apresentado rendimento acadêmico incompatível ao regulamentado pela Resolução nº 08/2016/CONSU, Art. 4º e 11º;
Ter apresentado/anexado ao SIGAA documentação incompleta, conforme previsto no Edital 02/2016/PROEST, item 5.4;
Não atender aos critérios de vulnerabilidade social (renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio), conforme item 2.1 do Edital 02/2016/CONSU;
Por exceder valor superior a um salário mínimo (para o Campus São Cristóvão) ou a um salário mínimo e meio (para os campi que não tem restaurante universitário) em acúmulo de auxílios e bolsas de outros programas de agência oficial de fomento ou da própria instituição (vide Art. 5º da Resolução nº 08/2016/CONSU);
Por receber bolsa remunerada de agência oficial de fomento em programas com exigência carga horária de 20 horas, sendo vedado acúmulo com os auxílios apoio pedagógico e apoio inclusão que exigem dedicação de 8 horas semanais (cf. Parágrafo Único, Art. 5º da Resolução nº 08/2016/CONSU);
Não ter apresentado documento comprobatório de aluguel de imóvel, no caso do auxílio moradia, em acordo com o exigido no Edital 02/2016/PROEST, item 4, Anexo I;
Não atender aos requisitos específicos do auxílio transporte (cf. Art. 6º, inciso IX, Resolução nº 08/2016/CONSU).
Para mais informações/dúvidas acerca desse resultado, os alunos podem procurar os setores responsáveis pela Assistência Estudantil de cada Campi presencialmente, por telefone (Campus São Cristóvão e Aracaju – 79 2105-6545/6430/6428; Campus Laranjeiras – 79 3281-2850/2939; Campus Itabaiana – 79 3432-8210) ou pelo e-mail codae.ufs@gmail.com.
Informa-se ainda que, tendo por base o item 5.2 do Edital 02/2016/PROEST, o estudante "[...] poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, interpor recurso através da abertura de processo a ser encaminhado ao Setor de Assistência Estudantil responsável no Campus em que o estudante está matriculado".
Confira o resultado abaixo:
Codae/Proest