A busca desenfreada por cloroquina e hidroxicloroquina para prevenir e tratar a infecção por covid-19 ameaça a disponibilidade dos dois medicamentos para pacientes com malária e doenças inflamatórias crônicas, como lúpus e artrite reumatoide, cuja eficácia dos remédios já é comprovada cientificamente. É o que alerta um texto publicado por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe no Canadian Medical Association Journal.
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A publicação liderada pelo professor Paulo Ricardo Martins Filho, chefe do laboratório de Patologia Investigativa da UFS, aborda o aumento de prescrições com base em especulações, o risco de automedicação e eventos adversos, e a falta de evidência até o momento de que a cloroquina e hidroxicloroquina são eficazes contra o coronavírus.
Com mais de dois mil casos confirmados de covid-19 no estado do Amazonas, os pesquisadores chamam a atenção para a explosão da infecção na região amazônica, que historicamente também enfrenta surtos de malária, por exemplo. Em 2019, o Amazonas teve 63.361 casos, segundo a Fundação Estadual de Vigilância em Saúde.
“O Brasil tem uma das maiores estimativas de prevalência de lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatóide do mundo e contribui para 40% dos casos de malária nas Américas. A transmissão da malária continua endêmica na Bacia Amazônica, que responde por 99,5% da carga da malária em todo o país”, aponta o pesquisador.
Outro aspecto discutido no texto é o papel dos farmacêuticos na orientação e entrega desses medicamentos aos pacientes diante do esgotamento das duas drogas em muitas farmácias. Há ainda relatos de mortes por overdose em decorrência da automedicação.
A publicação contou com a colaboração dos pesquisadores Elisama Magalhães de Melo e Mário Luis Mendes (UFS), Aline Carla Carvalho (UNCISAL) e Victor Santos (UFAL).
Restrições
No dia 20 de março deste ano, no início da pandemia no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a classificar a cloroquina e a hidroxicloroquina na categoria de medicamentos de controle especial. Com a medida, os remédios devem ser liberados apenas após a entrega de duas vias de receita médica especial branca.
Por Abel Victor e Josafá Neto