A Universidade Federal de Sergipe ampliou, através da Portaria 464/2020/GR, o número de parcelas e duração da vigência do Plano de Ação Emergencial criado em portaria anterior e voltado à minimização de riscos de alunos assistidos em programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Sergipe, frente a Covid-19.
A portaria leva em consideração a continuidade da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Covid-19, seus impactos na permanência dos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica e na mobilidade seja ela terrestre ou aérea, além do acesso aos meios de subsistência.
O plano de ação atende alunos previamente avaliados e assistidos através de programas de assistência estudantil cujos recursos recebidos, provenientes de bolsas de qualquer natureza e auxílios, somados, sejam inferiores a R$ 400 por mês. Eleva de forma provisória e emergencial o valor mínimo recebido por estudante a R$ 400, beneficiando mais de 1.550 alunos.
A extensão da duração do plano ocorreu por decisão do reitor Angelo Antoniolli após verificação de viabilidade orçamentária frente à Proest e Proad. Os recursos para execução da ação complementar serão provenientes da Ação orçamentária 4002, com os pagamentos dependentes da liberação de recursos pelo Ministério da Educação.
O professor José Antônio Barreto Alves, Coordenador da Codae, reafirmou a importância da manutenção dos auxílios e os esforços em estudos de viabilidade, bem como a ampliação do número de parcelas, e lembrou que a ampliação permitirá que até mais duas parcelas do Plano de Ação possam ser pagas com a persistência da situação de emergência de saúde publica.
“As parcelas têm sido pagas de forma antecipada para os alunos. Aquela referente a julho já foi paga no mês de junho. Havendo recursos, e persistindo a situação de emergência em saúde pública, liberaremos a de agosto também de forma antecipada, estando na dependência de liberação de recursos pelo MEC para pagamento no mês de julho", afirma.
Com informações da Proest