A Universidade Federal de Sergipe (UFS) passa a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 como condição de acesso aos espaços físicos da instituição. A publicação da Instrução Normativa Nº 1/2022/GR atende a Resolução 41/Conepe/2021, que foi alterada pela Resolução 01/Conepe/2022, visando o cumprimento da decisão da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe proferida no processo nº 0806275-29.2021.04.05.8500.
Todos os membros da comunidade universitária devem anexar o comprovante via Sistemas Integrados (SigRH, Sigaa ou Sipac) e o prazo foi prorrogado até a próxima quarta-feira, 02 de fevereiro. Somente pode ser enviado o certificado nacional de vacinação gerado via Conecte-SUS, ou o comprovante emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina, atestando o esquema vacinal.
Servidores, colaboradores terceirizados e alunos que estavam com algum problema de envio no sistema terão esse novo prazo para anexar a documentação para homologação, que será iniciada amanhã, 28 de janeiro. Caso seja encontrado algum problema no comprovante de vacina, um comunicado será enviado para a caixa postal e e-mail da pessoa em questão.
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Mesmo com o envio do comprovante, as unidades administrativas e acadêmicas da UFS estão autorizadas a solicitar a apresentação do comprovante vacinal para efeito de atendimento à comunidade universitária e ao público externo. É proibido o ingresso em quaisquer dos espaços físicos da universidade sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. As pessoas da comunidade universitária que não puderem se vacinar por motivo de contraindicação médica deverão enviar o relatório médico circunstanciado que ateste o seu impedimento de receber aplicação da vacina contra a covid-19.
+Veja como anexar o comprovante de vacinação via Sistemas Integrados da UFS
Para servidores e terceirizados
A Divisão de Assistência ao Servidor (Diase) será o setor responsável por verificar a inserção do comprovante vacinal no sistema pelos docentes e técnicos administrativos. A chefia imediata será notificada sobre a falta da documentação e deverá comunicar ao servidor em questão. No caso dos terceirizados, caberá à Comissão Executiva de Fiscalização e Contratos (Cesfiscon) e à Superintendência de Infraestrutura (InfraUFS) verificar a inserção do comprovante vacinal e notificar a empresa contratada e a chefia sobre o não envio.
Após os prazos estipulados, a falta de apresentação do comprovante de vacinação implicará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade dos docentes que estejam em atividades de ensino nos formatos Totalmente Presencial e Combinação entre Presencial e Remoto, ou de técnicos administrativos que estejam em trabalho na modalidade presencial ou híbrida.
Para estudantes
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) vai verificar a inserção do comprovante vacinal no sistema pelos discentes da graduação e os coordenadores dos programas de pós-graduação serão os responsáveis por realizar esse procedimento para alunos da pós-graduação. Para o Colégio de Aplicação (Codap), a própria unidade irá conferir o envio do comprovante dos estudantes dos ensinos fundamental e médio.
O discente que insistir em acessar os espaços físicos da UFS, sem a comprovação vacinal contra a covid-19, estará sujeito a processo disciplinar, podendo culminar na perda de vínculo com o curso.
Ascom UFS