Ter, 22 de agosto de 2023, 20:27

UFS explica projeto com o MEC para avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
Denúncias sem qualquer evidencia comprobatória ou respaldo técnico são uma afronta à atividade científica

Com relação às especulações em torno do projeto do Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Sergipe, para avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), a UFS informa que não existe qualquer investigação ou indícios de irregularidades sobre o caso. A denúncia de supostas irregularidades manipula dados, sustentado-se por insinuações sem qualquer respaldo técnico, levantadas sob a argumentação da “implementação de agenda de esquerda” na instituição. Assim, a UFS vem a público ressaltar que:

1- O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é reconhecido em todo o mundo por sua solidez e completa 85 anos em 2023. Os livros didáticos passam por avaliações regulares, nas quais são analisados diversos critérios, desde parte pedagógica até como atendem as Leis que regem o país. Esse processo permite a compra de livros adequados, por meio de critérios técnicos e objetivos. É neste contexto que se insere a Universidade Federal de Sergipe, para dar suporte a esse processo de avaliação, que, ressalta-se, não é inédito e segue parâmetros semelhantes aos já realizados com este fim com outras universidades públicas. Diferentemente das análises levantadas pela reportagem para sustentar as especulações, o projeto não se destina à análise de obras/coleções. O principal objetivo é a avaliação de desempenho, elaboração de instrumentos de gestão e assessoramento do PNLD.

2- A equipe do "Projeto Estruturante PNLD" é composta por membros com formação nas áreas de Ensino e Educação e a equipe executora atualmente está vinculada a diversas áreas, como física, química, matemática, pedagogia, biologia, comunicação, entre outras. Portanto, é infundada a especulação sobre a legitimidade da atuação dos docentes da instituição em torno do projeto, já que se trata de um grupo multidisciplinar, definido a partir das necessidades do projeto. O projeto envolve ainda discentes e docentes bolsistas de diversas áreas da licenciatura, além de participantes externos à UFS, que poderão participar da construção coletiva e participativa desse trabalho junto ao Ministério da Educação (MEC). Com relação ao valor das bolsas pagas aos pesquisadores, a informação é manipulada pelas fontes consultadas, induzindo a interpretação de pagamentos de salários mensais, quando na verdade são valores totais, a serem pagos ao longo de todo o projeto, pela execução do trabalho, a partir das demandas apresentadas pelo MEC. Ressalta-se também que os valores constam na previsão orçamentária, que pode ou não ser executada, sendo pagos na medida em que o projeto avançar, seguindo um cronograma estabelecido pelo Mistério da Educação. Os valores pagos entre bolsas e prestadores de serviços (RPA, com até 27,5% de desconto de impostos retidos na fonte) variam de R$ 2.500,00 à R$ 9.600,00 ao mês, seguindo os parâmetros legais do funcionalismo público e da resolução interna que regulamenta as relações entre a Universidade Federal de Sergipe e as fundações de apoio. Nenhum pesquisador já recebeu os montantes relatados.

3- Os Termos de Execução Descentralizada (TEDs) são instrumentos usualmente praticados pela Administração Pública Federal e, atualmente, diversas instituições de ensino superior possuem descentralização de recursos em execução, assim como a UFS. O TED em questão foi apresentado em setembro de 2022, aprovado no mesmo ano e implementado em fevereiro de 2023. Portanto, trata-se de uma política de educação, alheia a interesses ideológicos especulados pela reportagem e fontes consultadas. O valor do repasse foi definido pelo Ministérios da Educação (MEC) e a execução descentralizada para a UFS está prevista para um período de 30 meses.

4- A redação das cláusulas do Contrato nº 017/2023-UFS segue um padrão para os instrumentos dessa natureza, em decorrência das disposições da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010. No que concerne aos valores financeiros, por óbvio, não são os mesmos em todos os contratos, afinal, cada projeto traz diferentes demandas em relação aos demais. As despesas levam em consideração critérios técnicos e são variáveis a depender do objeto e das atividades propostas. Para isso, existem custos que são tabelados, a exemplo das diárias nacionais, disciplinadas no Decreto n. 5.992/2006, e das diárias internacionais regulamentadas pelo Decreto n. 71.733/1973. Outros componentes da planilha de custos, como mencionado antes, considerando o contexto de apresentação do projeto em 2022, são variáveis, tendo em vista o que se pretende executar, as quantidades, o tempo de realização, o tipo de pagamento pactuado pelo órgão financiador, as características de cada despesa, entre outros fatores. Como em qualquer projeto e planejamento de trabalho técnico e científico, trata-se de instrumento de gestão aditável em suas metas, previsão de necessidade de pessoal, previsões de objetivos, entre outros, sendo objeto de constante autoavaliação por parte das equipes envolvidas em sua execução e de prestação de contas regular desta atuação junto ao Ministério da Educação (MEC). Ainda sobre os custos em torno do projeto, ressalta-se que até o momento não foram dispensados recursos com passagens e hospedagens internacionais para os pesquisadores envolvidos, restringindo-se a deslocamento nacional, para reuniões junto ao MEC em Brasília.

5- Com relação à informação sobre o modelo de contrato, repassada pela UFS em consulta anterior e que foi objeto de nova publicação por um veículo de imprensa, há evidente deturpação de fatos. O texto enviado diz: “Os modelos de contratos usados pela UFS para a relação com fundações de apoio têm fulcro na Lei n. 8.958/94 e no Decreto n. 7.423/2010, e tem respaldo em parecer da Procuradoria Federal (Advocacia-Geral da União - AGU) atuante na UFS e já foram objeto de análise sem objeções pela Controladoria-Geral da União - CGU.)”. Portanto, a UFS não informou que o contrato foi analisado pela CGU, mas que modelos de contratos semelhantes, que já foram objeto de análise da CGU, basearam a elaboração do contrato em questão. Mesmo porque, esse não é um procedimento protocolar, já que a CGU não é órgão consultivo, mas de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.


Portanto, as denúncias levantadas pela reportagem, sem qualquer evidência comprobatória ou respaldo técnico, são uma afronta à atividade científica, à história do Programa Nacional do Livro e do Material Didático e à reconhecida trajetória da Universidade Federal de Sergipe. As considerações levantadas pela reportagem sobre o assessoramento ao projeto mostram desconhecimento com o tipo de TED em questão, além de sugerir uma visão equivocada de gestão e avaliação de políticas públicas, sem a participação democrática no seu amadurecimento e aperfeiçoamento. Na sombra do negacionismo científico, sustentadas pelo argumento da “implementação de agenda de esquerda”, as acusações levianas de irregularidades manipulam dados e buscam desqualificar e deslegitimar esta instituição e os seus pesquisadores em integrar um projeto desta dimensão, no entanto, a UFS confia na capacidade de seus pesquisadores e seguirá vigilante sobre todas as atuações e, como de costume, não se furtará a investigar qualquer indício de irregularidade, desde que baseado em fatos.

Ascom UFS

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Atualizado em: Seg, 28 de agosto de 2023, 23:45
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