Qua, 31 de janeiro de 2024, 20:08

Ministério da Educação fornece instruções processuais para envio da lista tríplice para nomeação de dirigente máximo
Normas da UFS já estão de acordo com as recomendações oficializadas pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) destinou às instituições federais de Educação Superior, no último dia 10 de janeiro, um ofício com instruções processuais para envio da lista tríplice para nomeação de dirigente máximo.

No documento, o MEC elenca pontos trazidos à atenção do órgão por sua Consultoria Jurídica (Conjur/MEC). Dentre estes, faz menção aos requisitos formais para regularidade do processo de formação da lista tríplice, com base nas normas vigentes.

Nos requisitos constam a escolha de candidatos entre os professores com título de doutor, independente do nível ou classe do cargo ocupado; a organização da lista tríplice pelo colegiado máximo da instituição; um colegiado constituído de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade; o voto uninominal; as listas com três primeiros mais votados em escrutínio único.

Consulta à comunidade

O documento lembra ainda que, “em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias”.

Na UFS, a consulta à comunidade para eleições de reitor e diretores de Centro e Campi foi regulamentada pelo Conselho Universitário (Consu) em novembro de 2022, e está de acordo com as recomendações oficializadas pelo MEC. Desde a sua aprovação, a norma que regulamenta a consulta já foi aplicada nas escolhas dos diretores do Campus de Lagarto e do Sertão, até então pró-tempores, com voto da comunidade.

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Segundo o procurador-geral da UFS, Paulo Celso Rego Leó, “a legislação estabelecerequisitos que não podem ser relevados pelas instituições e , portanto, constam do regulamento aprovado pelo CONSU, como os critérios de elegibilidade, peso do voto docente, participação dos 3 segmentos da comunidade universitária e da sociedade e votação uninominal”.

Prazo para análise

O ofício enviado pelo MEC reforça ainda a antecedência mínima de 60 dias para envio da documentação indispensável à comprovação dos requisitos listados, considerando a data de encerramento do mandato, de modo a permitir as análises e trâmites no tempo adequado.

Ascom


Atualizado em: Qui, 01 de fevereiro de 2024, 08:13
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