Sex, 05 de julho de 2024, 16:59

Secom orienta sobre conduta de comunicação durante o período eleitoral 2024
Período de defeso eleitoral começa neste sábado e segue até o dia das eleições municipais
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O período de defeso eleitoral, referente às eleições municipais, começa neste sábado, 06 de julho, e segue até o dia 06 de outubro, dia das eleições do 1º turno, podendo ser estendido até o dia 27 de outubro, se houver 2º turno. Durante este período, os agentes públicos devem observar as condutas vedadas, tendo como referência a legislação e a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (10ª edição), publicada pela Advocacia-Geral da União. O documento contém orientações sobre propaganda eleitoral, publicidade institucional, uso de bens, serviços, recursos orçamentários e humanos.

Os agentes públicos vinculadas à comunidade universitária devem observar as regras de conduta para que seja preservada a isonomia entre os candidatos, evitando ingerências indevidas ou o uso abusivo da máquina pública. São considerados agentes públicos: os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações); os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; os estagiários; os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos).

Nos canais oficiais de comunicação da UFS serão adotadas algumas medidas. Os conteúdos publicados serão meramente informativos sobre as atividades da universidade. Durante o período de defeso, ficam restritas as menções de nomes ou publicação de imagem de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político. Fica suspensa a divulgação de marcas e ações que possam ressaltar a administração ou os gestores municipais. Os comentários nas redes sociais gerenciadas pela Assessoria de Comunicação serão desabilitados neste período. É facultada a desabilitação dos comentários nas redes sociais não administradas pela Ascom, mas que tenham vínculo institucional. Neste caso, os gestores responsáveis devem manter um monitoramento ativo, excluindo eventual publicação sobre candidatos, siglas, partidos políticos ou qualquer conteúdo que posa configurar propaganda eleitoral.

Essas restrições devem ser seguidas por gestores das unidades que mantêm canais de comunicação vinculados à universidade, incluindo setores da administração, campi, centros, departamento e cursos da UFS.

Dúvidas e outras orientações podem encaminhadas para a Superintendência de Comunicação (decav@academico.ufs.br) ou a Assessoria de Comunicação (comunica@academico.ufs.br).

Superientendência de Comunicação | UFS


Atualizado em: Sex, 05 de julho de 2024, 17:16
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