Desde 2022, as eleições para reitor e vice-reitor, assim como para diretores de centros e campi, são regulamentadas pela Resolução Nº 44 do Conselho Universitário (Consu).
Todas as etapas continuam democráticas, participativas e transparentes, respeitando a legislação e as normas internas da universidade. Está assegurada a participação de servidores docentes, técnicos administrativos, estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação, além de técnicos administrativos e discentes do Colégio de Aplicação (Codap).
O processo eleitoral será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SigEleições) da UFS, coordenado pela Comissão Eleitoral, garantindo que a vontade da comunidade prevaleça sobre os rumos da gestão da UFS.
E para sanar dúvidas da comunidade acadêmica, a Universidade Federal de Sergipe respondeu as perguntas frequentes sobre esse assunto. As respostas para os nove questionamentos mais comuns podem ser lidos na íntegra abaixo, ou conferidos nas redes sociais oficiais da instituição.
1- Haverá consulta pública à comunidade nas eleições da UFS?
Haverá sim. A resolução número 44, de 2022, do Conselho Universitário (Consu), órgão de maior autoridade na instituição, prevê um processo democrático e participativo, respeitando a legislação e as normas internas da universidade.
2- O que é a Resolução Nº 44 de 2022?
É um documento do Consu, criado por um grupo de trabalho com a participação de professores, técnicos administrativos e estudantes, para instruir o processo eleitoral devidamente formalizado e seguro.
3- Porque a processo eleitoral da UFS mudou?
Mudou para garantir mais segurança jurídica, transparência e confiabilidade de voto. As consultas informais conduzidas no passado têm sido atualizadas por diversas universidades federais no país.
4- O reitor instituiu as normas sobre a próxima eleição para reitor e vice reitor?
Não. O papel de votar e aprovar resoluções na UFS é único e exclusivo do Consu e do Conepe. São colegiados formados por integrantes da administração, comunidade externa, professores, técnicos e estudantes da UFS, devidamente eleitos pela comunidade.
5- Quem pode votar na eleição?
Podem votar os docentes das diversas carreiras que ainda estejam em atividade; bem como os técnicos administrativos, bem como alunos e alunas dos cursos de graduação e de pós-graduação, das modalidades presenciais e EaD. Mas, somente os estudantes que estiverem regularmente matriculados podem votar. As mesmas regras valem para alunos, docentes e técnicos administrativos da Universidade e do Colégio de Aplicação (Codap)
6- Por que o peso de voto entre docentes, técnicos e alunos não é igual?
A proporção do peso do voto entre docentes, técnicos administrativos e discentes é uma definição da legislação federal. A universidade reconhece a importância do debate sobre o assunto mas não pode legitimar procedimentos sem base legal sob o risco iminente de anulação.
7- O reitor no mandato em exercício vai coordenar a eleição?
Não. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral.
8- A inscrição de chapas é democrática?
Sim. Conforme a Resolução Nº 44/2022/Consu, podem concorrer para os cargos de reitor, vice-reitor, diretor e vice-diretor, qualquer docente efetivo da Universidade Federal de Sergipe, ocupantes dos cargos de professor titular ou de professor associado nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, em atividade no exercício da função.
9- O voto é seguro?
Sim. O processo eleitoral será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SigEleições) da UFS. O sistema, assim como todo o processo de escolha dos gestores, será coordenado e operado pela Comissão Eleitoral. A plataforma é utilizada por diversas universidades públicas do país, sem qualquer indício de fragilidade até o momento. O acesso ao sistema é pessoal e intransferível.
Ascom UFS