Qui, 19 de setembro de 2024, 14:51

UFS informa sobre o andamento do processo eleitoral
Reunião do Consu vai apreciar a proposta de Regulamento Eleitoral e datas da Eleição

A Universidade Federal de Sergipe informa que a data da consulta pública para a eleição de reitor e vice-reitor para o quadriênio 2025-2029 ainda será apreciada pelo Conselho Universitário. Diante da relevância do tema e do princípio de transparência pública, a UFS informa a toda a comunidade sobre o andamento do processo.

Início do processo e formação das comissões

O processo eleitoral foi iniciado em agosto deste ano. Na primeira etapa foi constituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo (resolução nº 15/2024/CONSU). A Comissão Eleitoral ficou assim definida: Presidente da Comissão: Técnico-Administrativo Wagner Vieira Araújo; Vice-Presidente: Professora Acácia Maria dos Santos Melo; 1º Secretário: Professor Wellington Júnio Costa; 2º Secretário: Discente Arthur Gil de Oliveira Araújo

Definição do calendário e das regras do processo eleitoral

Na etapa sequencial, coube à Comissão Eleitoral elaborar regras, considerando a Resolução 44/2022/CONSU, que normatiza o processo. No dia 05 de setembro, a Comissão Eleitoral apresentou a proposta de Regulamento eleitoral, que foi submetida à Procuradoria Geral (PGE), juntamente à requisição do conselheiro Cleiton Feijó de Melo, que solicitou apreciações jurídica e técnica do item “4.4.2.” do referido documento. Dentre outras questões, a proposta de Regulamento condiciona que o voto remoto deverá ser restrito a um grupo específico (estudantes da Educação a Distância), estabelecendo para toda a comunidade o voto presencial, diferentemente do que estabelece a Resolução 44/2022/CONSU.

No dia 09 de setembro, a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) respondeu à consulta sobre a condição de realizar eleições presenciais em todos os campi, na qual informou a inviabilidade técnica da regra prevista na proposta de regulamento, destacando que essa medida também poderia restringir o acesso de toda a comunidade ao pleito. A STIC ratificou a confiança na plataforma SIGEleição, que é utilizada por outras instituições, sem que qualquer relato de problema ou fraude tenha sido confirmado até o momento. Na mesma data, em 09 de setembro, a PGE emitiu uma nota jurídica em torno da questão, ressaltando que alguns pontos do Regulamento divergiam da normativa institucional e poderiam provocar a nulidade do processo na composição da lista tríplice. A Procuradoria ainda ressaltou na nota que a alteração das regras após o início do processo eleitoral geraria insegurança jurídica.

Apesar dos pareceres técnicos e jurídicos, o relator da proposta no Conselho Universitário, o conselheiro Roberto Rodrigues de Souza, deu parecer favorável ao Regulamento Eleitoral, em 10 de setembro, propondo ajustes no documento com o argumento de garantia da intransferibilidade do voto.

Conselheiro pede alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU

No mesmo dia em que deu parecer favorável ao Regulamento Eleitoral proposto, em 10 de setembro, o conselheiro Roberto Rodrigues de Souza enviou ao Consu uma proposta de alteração da resolução nº 44/2022/CONSU, que normatiza o processo eleitoral da UFS, excluindo o termo “remota”, com o propósito de que a eleição seja conduzida de forma presencial. Diante da proposta, a reunião do Consu precisou ser adiada mais uma vez para a apreciação da proposta, a ser analisada em conjunto com a proposta de Regulamento Eleitoral.

A solicitação do conselheiro teve que ser submetida à PGE, que no dia 11 de setembro emitiu Nota Jurídica sobre a questão. A Procuradoria reforçou que a resolução nº 44, “vigente desde 2022, já foi aplicada a eleições realizadas para Direção de Centro nos anos de 2023 e 2024, sem quaisquer questionamentos quanto à validade dos sufrágios.” A Nota Jurídica da PGE ressaltou ainda princípios gerais que regem o Direito Eleitoral, para informar que qualquer modificação na Resolução nº 44/2022/CONSU somente poderia ser aplicada a partir das eleições a serem realizadas a partir do próximo ano, em 2025. O pedido de alteração da resolução nº 44 pelo conselheiro Roberto Rodrigues de Souza foi submetido também para a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que ratificou parecer dado anteriormente, ressaltando a fragilidade dos questionamentos sobre a segurança do voto, os riscos técnicos para a execução de uma eleição nas condições propostas e a evidente limitação do acesso dos eleitores para o voto.

Em 13 de setembro, o conselheiro Roberto Rodrigues de Souza respondeu ratificando pedido: “Mantenho a solicitação de alteração da Resolução 44/2024-CONSU”. Nesta mesma data, o Consu submeteu a proposta de alteração da Resolução nº 44 para análise do conselheiro Maycon Fagundes Teixeira Reis e posterior apreciação no Consu. O conselheiro Maycon Fagundes Teixeira Reis enviou parecer desfavorável à proposta de mudança da resolução nº 44 feita pelo conselheiro Roberto Rodrigues de Souza, ressaltando os argumentos anteriormente apresentados pela PGE e a STIC.

Próximos passos

A reunião do Conselho Superior para apreciar a proposta de Regulamento Eleitoral e a proposta de alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU está marcada para ocorrer no dia 23 de setembro, às 15h, quando deve ser definido o cronograma e as datas da eleição.


Considerando o desenrolar dos fatos e o respeito à legalidade dos fluxos institucionais, essa organização traz transparência sobre as discussões, os atores envolvidos e os principais desafios legais e administrativos em torno do regramento para as eleições.

Para consulta pública: Processo nº 23113.023172/2024-65


Universidade Federal de Sergipe – 19/09/2024


Atualizado em: Qui, 19 de setembro de 2024, 15:08