Sex, 20 de setembro de 2024, 13:50

Justiça Federal impede alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU
Resolução normatiza o processo eleitoral na UFS

A Universidade Federal de Sergipe informa que foi notificada pela Justiça Federal, da 3ª Vara Federal em Sergipe, que julgou duas ações em torno do pedido de alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU. A Ação Popular (Processo nº: 0805530-44.2024.4.05.8500) e o Mandado de Segurança (Processo nº: 0805589-32.2024.4.05.8500) foram impetrados por professores e estudante da UFS. Na decisão, a Justiça Federal determina que não pode haver mudanças na norma que rege as eleições para reitor e vice-reitor da UFS aplicáveis para o processo que já está em andamento.

“Assim, não há empecilho legal para a modificação da Resolução CONSU 44/2022, desde que, na eleição já deflagrada, sejam respeitados os prévios prazos previstos nos regramentos internos da instituição quanto ao processo eleitoral e que estes tragam obediência à hierarquia normativa vigente, no momento da deflagração do aludido processo eleitoral. Dessa forma, ao regulamento eleitoral deve ser aplicada a Resolução CONSU 44/2022 em sua redação original.

Ante o exposto, considerando o já decidido, liminarmente, nos autos do processo no 0805530-44.2024.4.05.8500, defiro, parcialmente, a medida liminar requestada, para determinar, às autoridades coatoras, que se abstenham de aplicar as eventuais modificações que vierem a ser introduzidas na Resolução no 44/2022/CONSU, em relação ao pleito para Reitor e Vice-Reitor, que ora se realiza, por respeito à anterioridade eleitoral.” (Trecho da decisão judicial - Processo nº: 0805589-32.2024.4.05.8500)

A UFS foi notificada das decisões ontem e hoje pela manhã. Com isso, a Universidade seguirá com os encaminhamentos necessários junto ao Conselho Universitário para o cumprimento das determinações.

Universidade Federal de Sergipe – 20/09/2024