Qua, 27 de novembro de 2024, 15:04

UFS terá recesso para as comemorações das festas de final de ano
Revezamento acontecerá de 23 a 27/12/2024 e de 30/12/2024 a 03/01/2025

Seguindo a Portaria Nº 7.200/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) terá recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários deverão se revezar entre 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFS) explica que o revezamento deverá ser combinado com a chefia imediata, que deverá priorizar o funcionamento da unidade sem prejuízos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Somente é possível usufruir de uma das semanas do recesso.

A Portaria do MGI ainda determina que as horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas. De acordo com a Progep, a compensação do recesso na UFS poderá ser feita até 31 de maio de 2025, nos seguintes termos:

- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou

- Mediante participação em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com essa finalidade. As opções são:

1 - Pelo sistema Capacite-se:

a) Diálogos em Libras (30 horas)

b) Equilibrio nas Relações de Trabalho: autocontrole e tomada de decisões (20 horas)

2 - Pela Escola Nacional da Administração Pública (ENAP):

Qualificação em Dimensionamento da Força de Trabalho (assíncrono - 20 horas)

Os servidores em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão compensar o recesso por meio do compromisso com a chefia de que as metas estabelecidas para o período serão cumpridas em sua integralidade.

Ascom UFS


Atualizado em: Qua, 27 de novembro de 2024, 16:20
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