Seguindo a Portaria Nº 7.200/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) terá recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários deverão se revezar entre 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFS) explica que o revezamento deverá ser combinado com a chefia imediata, que deverá priorizar o funcionamento da unidade sem prejuízos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Somente é possível usufruir de uma das semanas do recesso.
A Portaria do MGI ainda determina que as horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas. De acordo com a Progep, a compensação do recesso na UFS poderá ser feita até 31 de maio de 2025, nos seguintes termos:
- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou
- Mediante participação em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com essa finalidade. As opções são:
1 - Pelo sistema Capacite-se:
a) Diálogos em Libras (30 horas)
b) Equilibrio nas Relações de Trabalho: autocontrole e tomada de decisões (20 horas)
2 - Pela Escola Nacional da Administração Pública (ENAP):
Qualificação em Dimensionamento da Força de Trabalho (assíncrono - 20 horas)
Os servidores em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão compensar o recesso por meio do compromisso com a chefia de que as metas estabelecidas para o período serão cumpridas em sua integralidade.
Ascom UFS