A Universidade Federal de Sergipe (UFS) divulgou, nesta terça-feira, 8, a primeira relação de candidatos que passaram na condição de excedentes para o curso de Letras Libras. Os convocados deverão realizar a matrícula institucional no período de 9 a 14 de abril de 2025, utilizando exclusivamente o Portal de Ingresso para envio da documentação obrigatória. Quem não realizar a matrícula institucional será considerado desistente, sendo sua vaga atribuída a outro candidato, obedecendo-se a ordem de classificação.
+ Confira a relação de aprovados
+ Classificação atualizada dos excedentes
Os candidatos que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e cuja comprovação de autodeclaração realizada pela Comissão de Heteroidentificação não foi conclusiva, avaliando-se apenas as fotos enviadas, deverão participar da avaliação presencial, que será realizada no dia 23 e 24 de abril, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme sala e horário a serem publicados no dia 16 de abril em neste link. O candidato que não comparecer à avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
O resultado da avaliação presencial realizada pela Comissão de Heteroidentificação será publicado neste endereço no dia 25 de abril.
Recurso contra indeferimento de documento
O candidato convocado para a matrícula institucional que tenha algum documento indeferido pelo DAA e/ou pela Proest poderá interpor recurso no período de 22 e 23 de abril, utilizando exclusivamente o Portal de ingresso. Caberá ao candidato observar o parecer de indeferimento e proceder com a alteração documental. O resultado final da análise dos recursos interpostos pelo candidato será divulgado até o dia 28 de abril.
Aqueles que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, e que tiveram sua autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial, poderão interpor recurso ao resultado, utilizando-se para isso exclusivamente o Portal de Ingresso, no período de 26 a 28 de abril. O resultado final da análise dos recursos será divulgado até o dia 6 de abril.
Os candidatos cujos recursos foram indeferidos ou que deixaram de interpor recurso no prazo estabelecido terão sua solicitação de matrícula institucional cancelada, sendo excluído do processo seletivo e perdendo o direito à vaga.
Cotas para pessoas com deficiência
Quem concorre a vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) terá a efetivação de sua matrícula institucional condicionada à análise documental pela Comissão Multiprofissional de Atenção à Saúde dos Servidores, Trabalhadores e Discentes criada no âmbito da UFS pela Portaria nº 1.285, de 02 de Dezembro de 2022, com profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial; a análise será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº 13.146/2015; nº 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999; nº 6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão Multiprofissional concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer “deferido”, caso contrário será dado parecer “indeferido”.
Caso considere necessário, a Comissão Multiprofissional poderá, a qualquer tempo, consultar especialista em área específica da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato.
Ao indeferimento caberá a interposição de recurso num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado da Comissão Multiprofissional. A interposição de recurso deverá ser feita exclusivamente através do Portal de Ingresso.
Após a análise do recurso pela Comissão Multiprofissional, o candidato poderá ser convocado para perícia médica a ser realizada pela Junta Oficial em Saúde da UFS.
Caso o candidato seja convocado para avaliação pericial presencial deverá apresentar, no momento da perícia médica, todos os documentos comprobatórios originais: laudo/relatório médico e exames.
O candidato cujo indeferimento foi mantido ou que não interpôs recurso dentro do prazo estabelecido terão suas socilitações de matrícula Institucional canceladas, sendo excluído do Processo Seletivo.
Ascom UFS