A Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Sergipe (Proplan/UFS) informa que, no período de recesso acadêmico, que vai de 15 de abril a 9 de maio, o horário de trabalho preferencial dos colaboradores terceirizados de apoio administrativo será das 7h às 13h, nos campi de São Cristóvão, Itabaiana e Laranjeiras. A mudança temporária é válida para trabalhadores dos contratos nº 19/2023, 77/2019, 60/2021 e 64/2021.
Segundo o ofício nº 107/2025/Proplan/UFS, os colaboradores que executam atividades nos períodos da tarde e noite e que o setor em que trabalha passará a funcionar das 7h às 13h deverão obrigatoriamente alterar o seu horário de prestação de serviço, adequando-se, assim, ao período extraordinário.
Para os trabalhadores que executam suas atividades nos períodos da manhã e tarde, a orientação é que sigam o determinado na Portaria 0684/2025 - GR (0914763), exceto mediante decisão em contrário da chefia imediata, em alinhamento com seus superiores, que deverão repassar as orientações individualizadas.
Os trabalhadores que executam suas atividades nos períodos da tarde e noite e que o setor em que trabalham permanecerá com o horário regular praticado, não haverá qualquer modificação, devendo apenas se certificarem se o funcionamento se dará em 6h ou 8h (conforme indicado pela chefia do setor). Considerando a Portaria 0684/2025 - GR (0914763), no período é possível a execução dos trabalhos em turno corrido de 6h, desde que assim entenda possível a chefia.
Ainda de acordo com o ofício, permanece a orientação de registro eletrônico do ponto como forma padrão de comprovação. As empresas contratadas emitirão as orientações necessárias a fim de fazer cumprir a legislação trabalhista, inclusive em relação à obrigatoriedade de intervalo mínimo de descanso registrado. Não havendo justificativa que autorize, alinhada com a chefia e com os superiores, deve-se seguir o padrão de 7h às 13h, evitando-se variações como 6h às 12h, 9h às 15h e assim sucessivamente. Outras situações específicas deverão ser trazidas às respectivas gestões dos contratos, a fim de que haja a análise correspondente.
A respeito de possíveis implicações nos vencimentos dos trabalhadores, a UFS informou às empresas contratadas que não modificará qualquer item da planilha de formação de custos no período em questão, logo, não haverá desconto em auxílios. Os trabalhadores terceirizados vinculados a outros contratos estarão vinculados às decisões tomadas pela Superintendência de Infraestrutura (Infraufs).