Conselho de Departamento

CONSELHOS DE DEPARTAMENTO

Os Conselhos de Departamento são órgãos normativos, deliberativos e consultivos dos Departamentos. De acordo com o Art. 41, a eles competem:

I. deliberar sobre as atividades didático-científicas ou administrativas dos Departamentos, especialmente sobre programas de disciplinas e encargos de ensino, pesquisa e extensão dos docentes que os integram;

II. apreciar recurso contra atos dos Chefes de Departamento;

III. eleger os nomes e compor as listas para a escolha dos Chefes e Subchefes de Departamento, encaminhando-as à decisão do Reitor;

IV. apurar a responsabilidade dos Chefes e Subchefes de Departamento e, se couber, propor ao Conselho de Centro a sua destituição.

Parágrafo Único: As decisões a que se referem os incisos II, III e IV do presente artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros dos Conselhos de Departamento.

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